“A ocasião faz o ladrão”

Sim! É isso mesmo, perante a lei Furto e Cabeçada são mesma coisa e tem o mesmo tratamento. É normal que devido a vários episódios que atravessamos durante o dia, esqueçamos algo que nos pertence na mesa do nosso local de trabalho, na carteira da escola ou em outros lugares por nós frequentados.

Certa vez, a Maria resolveu sair para ler alguns livros com alguns colegas de sua turma. O local escolhido para fazer a leitura foi a casa da Celina, uma das suas colegas. Quando chegou a hora em que todos já estavam cansados de tanto ler, a Maria como todos os colegas presentes naquele dia, resolveram ir pra casa, mas a menina esqueceu de levar consigo um dos seus livros de romance favorito.

Diante desta situação, António  que também estava presente, apercebeu do ocorrido e decidiu sem contar a ninguém levar o livro da Maria. Numa outra ocasião, Maria que já há muito tempo procurava pelo seu tão querido livro, viu-o na casa do António onde tinham marcado para mais uma tarde de leitura. O António, como forma a defender-se disse que o livro tinha chegado em suas mãos por força natural ou por qualquer maneira independente da sua vontade.

Segundo o código penal Moçambicano, no artigo 272, “Aquele que, tendo achado algum objeto pertencente a outrem, deixar fraudulentamente de o entregar a seu dono, ou de praticar diligências que a lei prescreve, quando se ignora o dono da coisa achada, será punido com às penas de furto, mas atenuadas.”

No entanto, tomar como sua a coisa achada, só se diferencia do furto pelo facto de no furto a intenção de apropriar-se da coisa achada ser anterior a sua obtenção, mas ambas situações são crime e punidas nos termos da lei, conforme o artigo acima.

Portanto querido leitor, ao achar algo que não lhe pertence, procure sempre devolver ao seu dono, só é teu o que te foi dado ou adquiriu como fruto do seu trabalho e certamente não gostaria que alguém se fizesse dono dos seus bens.

 

 

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“A ocasião faz o ladrão”

Sim! É isso mesmo, perante a lei Furto e Cabeçada são mesma coisa e tem o mesmo tratamento. É normal que devido a vários episódios que atravessamos durante o dia, esqueçamos algo que nos pertence na mesa do nosso local de trabalho, na carteira da escola ou em outros lugares por nós frequentados.

Certa vez, a Maria resolveu sair para ler alguns livros com alguns colegas de sua turma. O local escolhido para fazer a leitura foi a casa da Celina, uma das suas colegas. Quando chegou a hora em que todos já estavam cansados de tanto ler, a Maria como todos os colegas presentes naquele dia, resolveram ir pra casa, mas a menina esqueceu de levar consigo um dos seus livros de romance favorito.

Diante desta situação, António  que também estava presente, apercebeu do ocorrido e decidiu sem contar a ninguém levar o livro da Maria. Numa outra ocasião, Maria que já há muito tempo procurava pelo seu tão querido livro, viu-o na casa do António onde tinham marcado para mais uma tarde de leitura. O António, como forma a defender-se disse que o livro tinha chegado em suas mãos por força natural ou por qualquer maneira independente da sua vontade.

Segundo o código penal Moçambicano, no artigo 272, “Aquele que, tendo achado algum objeto pertencente a outrem, deixar fraudulentamente de o entregar a seu dono, ou de praticar diligências que a lei prescreve, quando se ignora o dono da coisa achada, será punido com às penas de furto, mas atenuadas.”

No entanto, tomar como sua a coisa achada, só se diferencia do furto pelo facto de no furto a intenção de apropriar-se da coisa achada ser anterior a sua obtenção, mas ambas situações são crime e punidas nos termos da lei, conforme o artigo acima.

Portanto querido leitor, ao achar algo que não lhe pertence, procure sempre devolver ao seu dono, só é teu o que te foi dado ou adquiriu como fruto do seu trabalho e certamente não gostaria que alguém se fizesse dono dos seus bens.

 

 

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