Sabias que a despromoção disciplinar não pode ser por um período superior a um ano?

O empenho ou comportamento do funcionário dentro de uma organização pode ser influenciado por duas situações: a promoção ou despromoção.

Provavelmente já ouvimos a frases como “podes dormir chefe e acordar empregado”. Pois, há quem já pôde testemunhar esse cenário, que deve ser constrangedor.
As causas da despromoção são várias desde o incumprimento das metas, bem como problemas de relacionamento com os colegas.

Em grande parte das vezes, este tipo de correcção é aplicado como forma de disciplinar o colaborador, por algum comportamento negativo e para garantir que tal disciplina se mantenha no ambiente de trabalho, de modo que se cumpra os objectivos da organização.

As causas da despromoção são várias desde o incumprimento das metas, bem como problemas de relacionamento com os colegas.
Muitos empregadores aplicam a despromoção como forma de corrigir possíveis erros ou falhas dos seus colaboradores. Até ai está tudo bem, pois este é um tipo de comportamento que está previsto pela lei. Entretanto, quando essa despromoção excede a um ano já se trata de uma violação dos direitos do trabalhador.

A alínea e) do artigo 63 da lei do trabalho clarifica ao afirmar que “O empregador pode aplicar, dentro dos limites legais a despromoção do seu funcionário para uma categoria profissional inferior, mas tem de ser por um período não superior a 1 ano.”
Por isso caro “boss” não é por estar na condição de “provedor” de emprego que deve agir segundo as suas vontades. Pois se assim o fizer poderá ter sempre um processo por responder, isto porque com certeza os teus colaboradores vão denunciar.

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Sabias que a despromoção disciplinar não pode ser por um período superior a um ano?

O empenho ou comportamento do funcionário dentro de uma organização pode ser influenciado por duas situações: a promoção ou despromoção.

Provavelmente já ouvimos a frases como “podes dormir chefe e acordar empregado”. Pois, há quem já pôde testemunhar esse cenário, que deve ser constrangedor.
As causas da despromoção são várias desde o incumprimento das metas, bem como problemas de relacionamento com os colegas.

Em grande parte das vezes, este tipo de correcção é aplicado como forma de disciplinar o colaborador, por algum comportamento negativo e para garantir que tal disciplina se mantenha no ambiente de trabalho, de modo que se cumpra os objectivos da organização.

As causas da despromoção são várias desde o incumprimento das metas, bem como problemas de relacionamento com os colegas.
Muitos empregadores aplicam a despromoção como forma de corrigir possíveis erros ou falhas dos seus colaboradores. Até ai está tudo bem, pois este é um tipo de comportamento que está previsto pela lei. Entretanto, quando essa despromoção excede a um ano já se trata de uma violação dos direitos do trabalhador.

A alínea e) do artigo 63 da lei do trabalho clarifica ao afirmar que “O empregador pode aplicar, dentro dos limites legais a despromoção do seu funcionário para uma categoria profissional inferior, mas tem de ser por um período não superior a 1 ano.”
Por isso caro “boss” não é por estar na condição de “provedor” de emprego que deve agir segundo as suas vontades. Pois se assim o fizer poderá ter sempre um processo por responder, isto porque com certeza os teus colaboradores vão denunciar.

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