Sabias que podes ganhar uma multa de até 250mt por transportar cargas numa bicicleta ou mota sem um atrelado?

Se está de facto com o bolso vazio trate de não vacilar e ter de perder ainda mais. Quantas vezes já usou a sua mota ou bicicleta para fazer o transporte de algum tipo de carga, sem no entanto fazer o uso de um suporte de carga?

Se é que procede dessa forma ou já viu alguém a fazer dessa maneira saiba desde já que está a transgredir a lei. E como para toda a acção há sempre uma reacção, se tem o costume de agir assim, saiba que um dia seu  troféu será uma multa.

O artigo 95 do código de estrada diz que “o transporte de carga em motas, bicicletas ou velocípedes só pode se fazer em atrelado ou caixa de carga”.

Esta regra é colocada para evitar que o transporte de carga sem um suporte de carga coloque em causa a transitabilidade, ou ainda perigar a vida do ciclista/motociclista bem como dos peões.

O número três do mesmo artigo revela que para este tipo de infracção, o condutor pode sofrer uma multa de até 250 meticais.

Pelo que já sabe, quer transportar carga em uma bicicleta ou motorizada, procure  criar as condições que a lei exige, caso contrario terá que pagar a multa que ela exige a quem não a obedece.

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Se está de facto com o bolso vazio trate de não vacilar e ter de perder ainda mais. Quantas vezes já usou a sua mota ou bicicleta para fazer o transporte de algum tipo de carga, sem no entanto fazer o uso de um suporte de carga?

Se é que procede dessa forma ou já viu alguém a fazer dessa maneira saiba desde já que está a transgredir a lei. E como para toda a acção há sempre uma reacção, se tem o costume de agir assim, saiba que um dia seu  troféu será uma multa.

O artigo 95 do código de estrada diz que “o transporte de carga em motas, bicicletas ou velocípedes só pode se fazer em atrelado ou caixa de carga”.

Esta regra é colocada para evitar que o transporte de carga sem um suporte de carga coloque em causa a transitabilidade, ou ainda perigar a vida do ciclista/motociclista bem como dos peões.

O número três do mesmo artigo revela que para este tipo de infracção, o condutor pode sofrer uma multa de até 250 meticais.

Pelo que já sabe, quer transportar carga em uma bicicleta ou motorizada, procure  criar as condições que a lei exige, caso contrario terá que pagar a multa que ela exige a quem não a obedece.

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